O que devo fazer diante do roubo ou furto de meu veículo?
Vítimas de roubo ou furto de veículo devem entrar em contato com o 190 - Atendimento de Emergência da Polícia Militar, identificando-se e informando os dados relacionados ao fato, como local, descrição do carro e até dos suspeitos (em casos de roubo). Depois disso, deve-se ir à delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Em casos de furto (subtração do veículo sem qualquer tipo de ameaça ou violência), a ocorrência pode ser registrada na Delegacia Eletrônica - serviço disponibilizado neste portal.
Como devo proceder se logo após ter ligado para o 190 o meu carro (furtado ou roubado) for encontrado?
Se a vítima não estiver no local onde foi encontrado o veículo, deverá entrar em contato com Polícia Militar pelo telefone 190, dizendo o local onde o veículo foi encontrado e passar as características do carro, bem como a data e horário aproximado em que aconteceu o roubo/furto, ao atendente. Em seguida, uma viatura irá até o local onde está o veículo. Se a vítima estiver no local onde foi encontrado o veículo, deverá proceder como no item anterior e aguardar a chegada da viatura policial ao local. É importante que a vítima não remova o veículo do local onde fora localizado antes da chegada da polícia, pois, para as viaturas rondantes, o veículo ainda se encontra em poder dos criminosos. Além disso, qualquer alteração no local pode vir a prejudicar o trabalho dos peritos e comprometer a investigação que tentará localizar o criminoso.
O que devo fazer se eu for assaltado?
Se você for vítima de um assalto, permaneça o mais calmo possível e não faça nenhum movimento brusco. Muitas vezes o criminoso está tão nervoso quanto você. Não banque o herói. Nenhum dinheiro ou objeto vale a sua vida. Seja observador e tente memorizar características do criminoso, como: sexo, idade, raça, roupas, peso, altura, tatuagem ou cicatriz etc. Após o fato, a vítima deve ligar para a Polícia Militar no telefone 190 e informar sobre o assalto. Posteriormente, a vítima deverá comparecer na delegacia de polícia mais próxima do local do crime para registrar a ocorrência.
Como proceder em uma colisão de veículos? O carro deve permanecer no local?
São duas as situações, que se diferenciam por apresentar ou não vítimas: Colisão sem vítima: Se os veículos se locomovem, o solicitante deve comparecer a um posto de atendimento do policiamento de trânsito para fazer o boletim de ocorrência da PM. Não é preciso ligar para o 190. Mas, se só saem com o uso de guincho, deve-se ligar para o 190, transmitindo os dados dos veículos como placa, marca, cor, hora e local do acidente. Uma viatura do policiamento de trânsito comparecerá ao local para formalizar a ocorrência. Atenção: é importante que os veículos liberem o trânsito para não causar mais transtornos. Colisão com vítima: Os envolvidos devem ligar para a Emergência do Corpo de Bombeiros (193) ou para a Emergência da PM (190), informando o que ocorreu e o estado da vítima. Após serem tomadas as devidas providências, os envolvidos deverão lavrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
Postado por Andressa Borguesan
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